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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Estabilidade da gestante em Rio Branco: proteção contra demissão

Em Rio Branco, quem julga é o TJAC. O texto aplicável está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é conhecer direitos da mulher grávida no trabalho. Contam para o resultado a estabilidade, gestante não pode ser demitida e a comprovação, atestado médico de gravidez. Um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador.

O que a lei diz sobre estabilidade da gestante?

O ponto de partida em Rio Branco é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394.

Art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho

Toda empresa é obrigada: I - a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente; II - a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico; III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança… Ler o Art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Ler o Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Ler o Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Rio Branco?

O feito em Rio Branco corre no TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. Na justiça do trabalho responde o TRT14; na federal, o TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Estabilidade: gestante não pode ser demitida
  • Comprovação: atestado médico de gravidez
  • Salário-maternidade: mantido durante afastamento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAC, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que muda em Rio Branco?

O retrato administrativo e judiciário de Rio Branco sai de fontes oficiais. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

A capital aparece com o eproc como sistema de processo eletrônico.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Rio Branco lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não comunicar gravidez ao empregador: pode perder direito
  • Confundir estabilidade com afastamento automático
  • Tentar trabalhar demais durante gestação: risco à saúde

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Rio Branco reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

A continuação natural está nas guias práticas em Rio Branco e no perfil de advocacia em Rio Branco. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Rio Branco, quem julga é o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc.
  • A base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é a estabilidade, gestante não pode ser demitida.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Rio Branco, a íntegra nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre estabilidade da gestante traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre estabilidade da gestante.
Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar a estabilidade, gestante não pode ser demitida. Também entra a comprovação, atestado médico de gravidez. Também entra a salário-maternidade, mantido durante afastamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco. A conferência é feita antes da distribuição no TJAC.

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