- Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
- Em Brasília, a base está nos arts. 1.618, 1.619 e 1.620 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre adoção.
- Onde o processo tramita em Brasília?
- Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Brasília, não pode faltar a adoção, filiação legal que desliga de pais biológicos. Também entram os requisitos, interessados devem ser maiores ou casados. Também entra a diferença, adotado tem mesmo direito do filho legítimo. Também entram os efeitos, herança, alimentos, nome, filiação. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
- Em Brasília, um erro que derruba o pedido é confundir adoção com guarda provisória. Outro erro é tentar adotar sem processo judicial. Outro erro é não notificar os pais biológicos quando presentes. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.