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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lesão em contrato em Brasília: quando preço é muito menor que mercado

A base legal está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. Em Brasília, o advogado precisa entender quando valor grosseiramente desproporcional invalida contrato. O processo corre perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entram na análise a lesão, contrato com prestações desproporcionais e a condição, consumidor em situação de inferioridade.

O que a lei diz sobre lesão em contrato?

O ponto de partida em Brasília é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à… Ler o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Brasília?

O panorama de Brasília para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

A consulta processual em Brasília reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Parte das regiões administrativas de Brasília:

Como o caso tramita em Brasília?

O feito em Brasília corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. O recurso trabalhista fica com o TRT10 e o federal com o TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Lesão: contrato com prestações desproporcionais
  • Condição: consumidor em situação de inferioridade
  • Direito: rescindir ou ajustar o preço
  • Ônus: quem alega lesão deve provar o desequilíbrio

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e servem à defesa de quem litiga em Brasília.

  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.
  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir lesão com simples arrependimento
  • Não ter prova do valor de mercado
  • Perder prazo: lesão prescreve com o tempo

A checagem dos autos em Brasília fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Brasília, o perfil em advocacia em Brasília e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Brasília, O que decide o resultado é a lesão, contrato com prestações desproporcionais.
  • A base legal está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a lesão, contrato com prestações desproporcionais. Também entra a condição, consumidor em situação de inferioridade. Também entra o direito, rescindir ou ajustar o preço. Também entram os ônus, quem alega lesão deve provar o desequilíbrio. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento. Outro erro é não ter prova do valor de mercado. Outro erro é perder prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre lesão em contrato.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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