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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Aposentadoria pelo INSS em Brasília: requisitos e valor do benefício

A base legal está nos arts. 29, 31, 35, 37 e 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Em Brasília, o advogado precisa entender os tipos de aposentadoria e quanto receberá cada segurado. O processo corre perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Um erro que derruba o pedido é contar períodos que não foram contribuídos como se tivessem sido.

O que a lei diz sobre aposentadoria pelo INSS?

O ponto de partida em Brasília é o texto da Lei de Benefícios da Previdência Social, nos arts. 29, 31, 35, 37 e 38.

Art. 31 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997). Ler o Art. 31 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 35 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. Ler o Art. 35 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 37 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A renda mensal inicial, recalculada de acordo com o disposto no art. 35, deve ser reajustada como a dos benefícios correspondentes com igual data de início e substituirá, a partir da data do requerimento de revisão do valor do benefício, a renda mensal que prevalecia até então. Ler o Art. 37 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Brasília?

O feito em Brasília corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Na justiça do trabalho responde o TRT10; na federal, o TRF1.

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que muda em Brasília?

O retrato administrativo e judiciário de Brasília sai de fontes oficiais. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

A consulta processual em Brasília reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Regiões administrativas de Brasília listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Contar períodos que não foram contribuídos como se tivessem sido
  • Parar de contribuir muito cedo pensando que voltará a contribuir depois
  • Não solicitar benefício na data certa (atraso gera débito)

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Brasília reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e servem à defesa de quem litiga em Brasília.

  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

A continuação natural está nas guias práticas em Brasília e no perfil de advocacia em Brasília. Quem quer a leitura automática das peças usa a instalação da extensão.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Brasília, um erro que derruba o pedido é contar períodos que não foram contribuídos como se tivessem sido.
  • A base legal está nos arts. 29, 31, 35, 37 e 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O julgamento fica com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, a petição precisa citar os artigos aplicáveis da Lei de Benefícios da Previdência Social. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é contar períodos que não foram contribuídos como se tivessem sido. Outro erro é parar de contribuir muito cedo pensando que voltará a contribuir depois. Outro erro é não solicitar benefício na data certa (atraso gera débito). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 29, 31, 35, 37 e 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre aposentadoria pelo INSS.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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