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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em Brasília: como comprovar incapacidade temporária

Em Brasília, quem julga é o TJDFT. O texto aplicável está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O ponto a resolver é direito a benefício durante afastamento por doença. Contam para o resultado a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Um erro que derruba o pedido é atestado genérico.

Como o caso tramita em Brasília?

O processo em Brasília fica com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o trâmite segue pelo PJe. A matéria trabalhista sobe ao TRT10 e a federal ao TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

O texto legal que decide o caso em Brasília aparece nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Brasília?

A ficha oficial de Brasília começa pelo cadastro territorial. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 35 subdistritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Brasília lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Regiões administrativas de Brasília que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

A conferência nos autos em Brasília evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Brasília.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Os outros temas em Brasília estão no painel de guias práticas em Brasília. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Brasília, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Brasília, quem julga é o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Brasília, a íntegra nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre auxílio-doença traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.

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