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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Demissão sem justa causa em Brasília: direitos do empregado

A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em Brasília, o advogado precisa conhecer as verbas devidas após demissão imotivada. O processo corre perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entram na análise o aviso prévio e o saldo de salários até o dia da demissão.

O que a lei diz sobre demissão sem justa causa?

O ponto de partida em Brasília é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 486, 487 e 488.

Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho

No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. Ler o Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. Ler o Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. Ler o Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Brasília?

O quadro de Brasília reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

A consulta processual em Brasília reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Onde o caso pode se localizar em Brasília:

Como o caso tramita em Brasília?

O feito em Brasília corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT10; se for federal, ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Aviso prévio: 30 dias mínimo ou aviso indenizado
  • Saldo de salários até o dia da demissão
  • Férias vencidas + 1/3 adicional
  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Deixar de solicitar carteira de trabalho assinada
  • Assinar termo de rescisão genérico sem conferir todas as parcelas

Antes do protocolo em Brasília, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Brasília lista os demais temas, a página de advocacia em Brasília traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Brasília, o caso é analisado pelo TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  • O ponto central é o aviso prévio.
  • O texto aplicável está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Brasília, o processo estadual corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na justiça do trabalho responde o TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Na justiça federal, o TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-DF. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Brasília?
Em Brasília, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito e 35 subdistritos. O município tem o código IBGE 5300108. A região imediata e a região intermediária registradas são Distrito Federal. Esta guia lista 6 regiões administrativas com página própria. A competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre demissão sem justa causa.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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