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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em Brasília

A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. Em Brasília, o advogado precisa usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. O processo corre perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

O ponto de partida em Brasília é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981.

Art. 976 do Código de Processo Civil

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito… Ler o Art. 976 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 977 do Código de Processo Civil

O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. Ler o Art. 977 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 978 do Código de Processo Civil

O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Ler o Art. 978 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 979 do Código de Processo Civil. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional…
  • Art. 980 do Código de Processo Civil. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso…
  • Art. 981 do Código de Processo Civil. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Brasília?

A ficha oficial de Brasília começa pelo cadastro territorial. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 35 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

A consulta processual em Brasília reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Regiões administrativas de Brasília que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Brasília?

O feito em Brasília corre no TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. A matéria trabalhista sobe ao TRT10 e a federal ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e servem à defesa de quem litiga em Brasília.

  • Tese firmada no STJ. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida em recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada e não atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
  • Tese firmada no STJ. A partir do CPC/2015, a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, e a remessa dos autos ao Tribunal de origem para análise como agravo interno não é mais admissível.
  • Tese firmada no STJ. A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal.
  • Tese firmada no STJ. Após a entrada em vigor do CPC/2015, é cabível agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade da justiça instaurado em autos apartados na vigência do regramento anterior.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

A conferência nos autos em Brasília evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Os outros temas em Brasília estão no painel de guias práticas em Brasília. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Brasília, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Brasília, quem julga é o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é requerer IRQR sobre fato (não questão de direito). Outro erro é perder prazo. Outro erro é não demonstrar a repetitividade exigida. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.
Como acompanhar o andamento em Brasília?
Em Brasília, o andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Brasília. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJDFT.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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