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BelémPA · TJPA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em Belém: como e quais bens podem ser penhorados

A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. Em Belém, o advogado precisa compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. O processo corre perante o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Entram na análise a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

Em Belém, a leitura começa nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Art. 834 do Código de Processo Civil

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Ler o Art. 834 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 835 do Código de Processo Civil

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação… Ler o Art. 835 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 789 do Código de Processo Civil

O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ler o Art. 789 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 790 do Código de Processo Civil. São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II…
  • Art. 833 do Código de Processo Civil. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Belém?

O quadro de Belém reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Belém, o município tem o código IBGE 1501402 e a ficha registra Belém como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 8 distritos e 71 bairros.

  • Justiça estadual: TJPA, Tribunal de Justiça do Pará
  • Justiça do trabalho: TRT8, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PA

A consulta processual em Belém reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Onde o caso pode se localizar em Belém:

Como o caso tramita em Belém?

Quem recebe a petição em Belém é o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPA. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT8; se for federal, ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJPA, e a pauta trabalhista em Belém sai pelo TRT8.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e servem à defesa de quem litiga em Belém.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

Antes do protocolo em Belém, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Belém?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Belém lista os demais temas, a página de advocacia em Belém traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Belém, a base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pelo sistema de processo eletrônico do TJPA.
  • O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Belém, não pode faltar a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito. Também entram os bens penhoráveis. Também entra o ordem de preferência. Também entra a intimação do devedor. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belém. A conferência é feita antes da distribuição no TJPA.
Quais erros mais derrubam o pedido em Belém?
Em Belém, um erro que derruba o pedido é penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho). Outro erro é deixar de publicar edital de leilão no prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Belém. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPA.
Qual é a base legal desse pedido em Belém?
Em Belém, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita em Belém?
Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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