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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abono familiar no Rio de Janeiro: direito a benefício por dependente

A base legal está nos arts. 457, 458, 459 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho. No Rio de Janeiro, o advogado precisa conhecer direito a abono por filhos ou dependentes. O processo corre perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entram na análise o abono familiar e o valor, metade do salário mínimo por dependente.

O que a lei diz sobre abono familiar?

No Rio de Janeiro, a leitura começa nos arts. 457, 458, 459 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho

O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ler o Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 460 da Consolidação das Leis do Trabalho

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. Ler o Art. 460 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Ler o Art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha oficial do Rio de Janeiro começa pelo cadastro territorial. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

A consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros do Rio de Janeiro que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

Quem recebe a petição no Rio de Janeiro é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A matéria trabalhista sobe ao TRT1 e a federal ao TRF2.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Abono familiar: benefício por cada dependente do trabalhador
  • Valor: metade do salário mínimo por dependente
  • Documentação: certidão de nascimento, RG, CPF dos filhos
  • Permanência: enquanto empregado estiver vinculado

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Incluir dependente que já tem renda própria
  • Não atualizar lista de dependentes após separação
  • Confundir com salário-família (benefício previdenciário)

A conferência nos autos no Rio de Janeiro evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Os outros temas no Rio de Janeiro estão no painel de guias práticas no Rio de Janeiro. O perfil completo da cidade fica em advocacia no Rio de Janeiro, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 457, 458, 459 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é o abono familiar.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 457, 458, 459 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre abono familiar traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 457, 458, 459 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abono familiar.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar o abono familiar. Também entra o valor, metade do salário mínimo por dependente. Também entra a documentação, certidão de nascimento, RG, CPF dos filhos. Também entra a permanência, enquanto empregado estiver vinculado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.

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