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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Equiparação salarial no Rio de Janeiro: direito a igual salário

No Rio de Janeiro, o pedido se apoia nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho e tramita no TJRJ. A dúvida que abre o caso é saber quando pode reclamar que ganha menos que colega na mesma função. A leitura dos autos considera a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário e as condições, mesma empresa, mesma função, desempenho similar.

O que a lei diz sobre equiparação salarial?

O ponto de partida no Rio de Janeiro é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465.

Art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo 528, de 10.12.1997). Ler o Art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 465 da Consolidação das Leis do Trabalho

O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. Ler o Art. 465 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Ler o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Completam a base legal:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

O feito no Rio de Janeiro corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A competência recursal trabalhista é do TRT1, e a federal, do TRF2.

O que sustenta o pedido:

  • Equiparação: trabalhador na mesma função recebe igual salário
  • Condições: mesma empresa, mesma função, desempenho similar
  • Prova: contracheque, contrato de trabalho, testemunhas
  • Direito: diferenças retroagem ao período reclamado

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha territorial e judiciária do Rio de Janeiro está resumida abaixo. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

A página de consulta processual no Rio de Janeiro mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros do Rio de Janeiro para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir equiparação com aumento de salário
  • Não comprovar que executa efetivamente a mesma função

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo no Rio de Janeiro.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e são invocáveis no processo no Rio de Janeiro.

  • Súmula 202 do STF. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
  • Súmula 204 do STF. Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas no Rio de Janeiro e a página de advocacia no Rio de Janeiro. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, O que decide o resultado é a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário.
  • A base legal está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros. O município tem o código IBGE 3304557. A região imediata e a região intermediária registradas são Rio de Janeiro. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre equiparação salarial traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre equiparação salarial.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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