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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Doação de imóvel em Natal: direitos do doador e revogação

Em Natal, quem julga é o TJRN. O texto aplicável está nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil. O ponto a resolver é entender quando doação pode ser revogada e direitos de cada parte. Contam para o resultado a doação, contrato consensual que transfere propriedade e a revogação, quando doador cai em pobreza ou donatário descumpre condição.

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, a distribuição vai para o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Trabalhista vai ao TRT21; federal, ao TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Doação: contrato consensual que transfere propriedade
  • Revogação: quando doador cai em pobreza ou donatário descumpre condição
  • Condições: doação pode ter termos impostos pelo doador
  • Registro: deve ser registrada em cartório para transferência
  • Prova: escritura pública é essencial

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre doação de imóvel?

Quem atua em Natal trabalha com os arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil.

Art. 539 do Código Civil

O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Ler o Art. 539 do Código Civil na íntegra.

Art. 540 do Código Civil

A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. Ler o Art. 540 do Código Civil na íntegra.

Art. 541 do Código Civil

A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Ler o Art. 541 do Código Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 542 do Código Civil. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
  • Art. 543 do Código Civil. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
  • Art. 538 do Código Civil. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Natal?

Quem atua em Natal trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Natal lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

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Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Fazer doação sem escritura: cria dúvida sobre intenção
  • Confundir doação com comodato (empréstimo)
  • Não incluir condições que doador deseja impor

O fechamento da peça em Natal passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e orientam o pedido protocolado em Natal.

  • Tese firmada no STJ. O direito real de adjudicação somente será exercitável se o locatário efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência; formular o pedido de adjudicação no prazo de 6 (seis) meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, 30 (trinta)…

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O índice de guias práticas em Natal traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Natal e a integração com o eproc lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é a doação, contrato consensual que transfere propriedade.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a doação, contrato consensual que transfere propriedade. Também entra a revogação, quando doador cai em pobreza ou donatário descumpre condição. Também entram as condições, doação pode ter termos impostos pelo doador. Também entra o registro, deve ser registrada em cartório para transferência. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é fazer doação sem escritura. Outro erro é confundir doação com comodato (empréstimo). Outro erro é não incluir condições que doador deseja impor. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre doação de imóvel.

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