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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Embargos à execução: como contestar a cobrança de uma sentença em Natal

Em Natal, quem julga é o TJRN. O texto aplicável está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender o direito do executado de se defender durante a fase de cumprimento de sentença. Contam para o resultado o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos e os hipóteses de embargos.

O que a lei diz sobre embargos à execução?

Quem atua em Natal trabalha com os arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.

Art. 529 do Código de Processo Civil

Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. § 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício. Ler o Art. 529 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 525 do Código de Processo Civil

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como… Ler o Art. 525 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 526 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. Ler o Art. 526 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, a distribuição vai para o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Na justiça do trabalho responde o TRT21; na federal, o TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos
  • Hipóteses de embargos: nulidade, execução por título falso, quitação, novação
  • Extinção parcial ou total da obrigação
  • Suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé
  • Documentação necessária para comprovação dos embargos

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que muda em Natal?

O retrato administrativo e judiciário de Natal sai de fontes oficiais. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Natal lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Natal listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Perder o prazo: contagem rigorosa de 15 dias
  • Oferecer embargos genéricos sem especificar a hipótese legal
  • Não juntar prova adequada (recibos, transferências, etc.)

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Natal reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e orientam o pedido protocolado em Natal.

  • Tese firmada no STJ. Admite-se a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou por fiança bancária, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente.
  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação…
  • Súmula 410 do STJ. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

A continuação natural está nas guias práticas em Natal e no perfil de advocacia em Natal. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Natal, o caso é analisado pelo TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  • O ponto central é o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos.
  • O texto aplicável está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Natal, a íntegra nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre embargos à execução traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre embargos à execução.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos. Também entram os hipóteses de embargos. Também entra a extinção parcial ou total da obrigação. Também entra a suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.

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