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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

O que fazer quando você é réu em ação de cobrança em Natal

Em Natal, o advogado precisa saber as opções de defesa e procedimento quando receber uma citação para responder ação de cobrança. O exame considera as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito e a defesa de mérito. A base legal está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJRN.

O que a lei diz sobre réu em ação de cobrança?

O ponto de partida em Natal é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345.

Art. 337 do Código de Processo Civil

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. Ler o Art. 337 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 338 do Código de Processo Civil

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º. Ler o Art. 338 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 341 do Código de Processo Civil

Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Ler o Art. 341 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Natal?

O panorama de Natal para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Natal, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Parte dos bairros de Natal:

Como o caso tramita em Natal?

O feito em Natal corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. O recurso trabalhista fica com o TRT21 e o federal com o TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito
  • Defesa de mérito: contestação, reconhecimento parcial, compensação
  • Importância de anexar documentos que comprovem a defesa
  • Consequências de não responder (revelia e efeitos da confissão)

A ficha do TJRN lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Deixar o prazo vencer sem apresentar resposta
  • Apresentar defesa vaga sem fundamentação legal ou documental
  • Alegar defesa que não está amparada no CPC ou lei especial

A checagem dos autos em Natal fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Natal, o perfil em advocacia em Natal e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado são as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Natal, o processo estadual corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na justiça do trabalho responde o TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RN. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre réu em ação de cobrança.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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