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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Litigância de má-fé em Natal: quando o juiz condena a parte por abuso processual

Em Natal, o advogado precisa identificar comportamentos que configuram litigância de má-fé e as sanções previstas. A base legal está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJRN. Pesam na análise a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC e as cinco condutas que caracterizam a má-fé processual.

Como o caso tramita em Natal?

Quem recebe a petição em Natal é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT21; quando é federal, do TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC
  • Cinco condutas que caracterizam a má-fé processual
  • Indenização por perdas e danos
  • Possibilidade de condenação na fase de recurso

A página do TJRN concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre litigância de má-fé?

Em Natal, a leitura começa nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.

Art. 83 do Código de Processo Civil

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção. Ler o Art. 83 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 80 do Código de Processo Civil

Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Ler o Art. 80 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 81 do Código de Processo Civil

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. Ler o Art. 81 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 82 do Código de Processo Civil. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Natal?

Este é o panorama de Natal para o advogado. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O andamento é consultado em consulta processual em Natal, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Natal com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir perda de causa com litigância de má-fé
  • Apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé
  • Nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Natal.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e valem para o processo que corre em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A revogação da assistência judiciária gratuita não é sanção prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O painel de guias práticas em Natal reúne os demais temas em guias práticas em Natal, e o perfil da cidade está em advocacia em Natal. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Natal, a íntegra nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre litigância de má-fé traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre litigância de má-fé.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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