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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Estabilidade da gestante em Natal: proteção contra demissão

A base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em Natal, o advogado precisa conhecer direitos da mulher grávida no trabalho. O processo corre perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Entram na análise a estabilidade, gestante não pode ser demitida e a comprovação, atestado médico de gravidez.

O que a lei diz sobre estabilidade da gestante?

A norma que responde em Natal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Ler o Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Ler o Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. Ler o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Natal?

A ficha oficial de Natal começa pelo cadastro territorial. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A consulta processual em Natal reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Natal que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, o caso tramita perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. A matéria trabalhista sobe ao TRT21 e a federal ao TRF5.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Estabilidade: gestante não pode ser demitida
  • Comprovação: atestado médico de gravidez
  • Salário-maternidade: mantido durante afastamento

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Não comunicar gravidez ao empregador: pode perder direito
  • Confundir estabilidade com afastamento automático
  • Tentar trabalhar demais durante gestação: risco à saúde

A conferência nos autos em Natal evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Os outros temas em Natal estão no painel de guias práticas em Natal. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Natal, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é a estabilidade, gestante não pode ser demitida.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a estabilidade, gestante não pode ser demitida. Também entra a comprovação, atestado médico de gravidez. Também entra a salário-maternidade, mantido durante afastamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador. Outro erro é confundir estabilidade com afastamento automático. Outro erro é tentar trabalhar demais durante gestação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre estabilidade da gestante.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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