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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Natal: indenização ao consumidor

Em Natal, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. O exame considera a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, com julgamento no TJRN. Um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

O ponto de partida em Natal é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem…
  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Natal?

O quadro de Natal reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Natal, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Natal:

Como o caso tramita em Natal?

O feito em Natal corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT21; se for federal, ao TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

A ficha do TJRN lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e alcançam o feito que tramita em Natal.

  • Tese firmada no STJ. As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.
  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

Antes do protocolo em Natal, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Natal lista os demais temas, a página de advocacia em Natal traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.

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