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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação em Natal: como resolver sem ir a julgamento

Em Natal, o pedido se apoia nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil e tramita no TJRN. A dúvida que abre o caso é conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. A leitura dos autos considera a diferença entre mediação e conciliação e o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166).

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

O texto legal que decide o caso em Natal aparece nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.

Art. 166 do Código de Processo Civil

A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. Ler o Art. 166 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 167 do Código de Processo Civil

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal. § 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido… Ler o Art. 167 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 168 do Código de Processo Civil

As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação. § 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador. Ler o Art. 168 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 169 do Código de Processo Civil. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme…
  • Art. 175 do Código de Processo Civil. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes…
  • Art. 165 do Código de Processo Civil. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Natal?

Quem atua em Natal trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A página de consulta processual em Natal mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

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Como o caso tramita em Natal?

O processo em Natal fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Trabalhista vai ao TRT21; federal, ao TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

O fechamento da peça em Natal passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O índice de guias práticas em Natal traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Natal e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Natal, O que decide o resultado é a diferença entre mediação e conciliação.
  • A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre mediação e conciliação.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a diferença entre mediação e conciliação. Também entra o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166). Também entra a confidencialidade das tratativas na mediação. Também entra o termo de conciliação homologado tem força de sentença. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é confundir mediação com conciliação. Outro erro é falta de comparecimento injustificado à mediação. Outro erro é negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.

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