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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Defesa em ação penal em Natal: prazos e direitos do acusado

A base legal está nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal. Em Natal, o advogado precisa dominar o procedimento de resposta à acusação em processo criminal. O processo corre perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Entram na análise o prazo para resposta e a resposta pode ser escrita ou verbal (em audiência).

O que a lei diz sobre defesa em ação penal?

A norma que responde em Natal está nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal.

Art. 397 do Código de Processo Penal

Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:. I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou. IV - extinta a punibilidade do agente. Ler o Art. 397 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 398 do Código de Processo Penal

. Ler o Art. 398 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 399 do Código de Processo Penal

Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Ler o Art. 399 do Código de Processo Penal na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 400 do Código de Processo Penal. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição…
  • Art. 402 do Código de Processo Penal. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade…
  • Art. 396 do Código de Processo Penal. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Natal?

Quem atua em Natal trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A consulta processual em Natal reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

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Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, o caso tramita perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Trabalhista vai ao TRT21; federal, ao TRF5.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Prazo para resposta: 10 dias úteis da intimação (ou citação, se primeiro ato)
  • Resposta pode ser escrita ou verbal (em audiência)
  • Defesa deve questionar acusação, apontar vícios processuais, oferecer teses
  • Possibilidade de oferecer provas: perícias, testemunhas, documentos
  • Falta de resposta: perde direito de alegação e vai direto a julgamento

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e servem à defesa de quem litiga em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, que trata do interrogatório e da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, não configura nulidade quando o ato for realizado por carta precatória, cuja expedição não.
  • Tese firmada no STJ. O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se s.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Deixar ultrapassar 10 dias úteis
  • Oferecer defesa genérica sem analisar acusação ponto a ponto
  • Não requerer produção de prova na resposta

O fechamento da peça em Natal passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O índice de guias práticas em Natal traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Natal e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal.
  • O que decide o resultado é o prazo para resposta.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Natal, o processo estadual corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na justiça do trabalho responde o TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RN. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre defesa em ação penal.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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