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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de produto ou serviço em Natal: como cobrar reparação

Em Natal, o advogado precisa saber os direitos do consumidor quando recebe produto ou serviço defeituoso. O exame considera o vício de qualidade e os direitos, troca, conserto ou devolução do dinheiro. A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, com julgamento no TJRN. Um erro que derruba o pedido é tentar resolver sem documentar tentativas de reparo.

Como o caso tramita em Natal?

O feito em Natal corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Trabalhista vai ao TRT21; federal, ao TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Vício de qualidade: bem não apto ao consumo
  • Direitos: troca, conserto ou devolução do dinheiro
  • Possibilidade de ação em juízo sem tentativa prévia se vício for óbvio
  • Inversão de ônus: consumidor apresenta indício; fornecedor prova

A ficha do TJRN lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre vício de produto ou serviço?

O ponto de partida em Natal é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22.

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Ler o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ler o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ler o Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Natal?

Quem atua em Natal trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Natal, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

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Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Tentar resolver sem documentar tentativas de reparo
  • Aceitar 'conserto cosmético' que não resolve o problema real

O fechamento da peça em Natal passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e alcançam o feito que tramita em Natal.

  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

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Em resumo

  • Em Natal, o caso é analisado pelo TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  • O ponto central é o vício de qualidade.
  • O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Natal, a íntegra nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre vício de produto ou serviço traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de produto ou serviço.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar o vício de qualidade. Também entram os direitos, troca, conserto ou devolução do dinheiro. Também entra a possibilidade de ação em juízo sem tentativa prévia se vício for óbvio. Também entra a inversão de ônus. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.

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