A norma que responde em Florianópolis está nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil.
Art. 1.728 do Código Civil
Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. Ler o Art. 1.728 do Código Civil na íntegra.
Art. 1.723 do Código Civil
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável. Ler o Art. 1.723 do Código Civil na íntegra.
Art. 1.724 do Código Civil
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Ler o Art. 1.724 do Código Civil na íntegra.
O tema ainda se apoia nestes artigos:
- Art. 1.727 do Código Civil. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
- Art. 1.725 do Código Civil. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
- Art. 1.726 do Código Civil. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
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