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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação monitória em São Paulo: quando tem débito sem vencimento

A base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. Em São Paulo, o advogado precisa saber usar ação monitória para obter título executivo quando há prova incompleta. O processo corre perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Entram na análise a ação monitória e a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial.

O que a lei diz sobre ação monitória?

Quem atua em São Paulo trabalha com os arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.

Art. 701 do Código de Processo Civil

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Ler o Art. 701 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 702 do Código de Processo Civil

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Ler o Art. 702 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 703 do Código de Processo Civil

Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. § 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada. § 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha. Ler o Art. 703 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, a distribuição vai para o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT2; quando é federal, do TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Ação monitória: para débito líquido sem título executivo
  • Documentação: contrato, nota fiscal, recibo parcial
  • Sentença: constitui título executivo imediatamente
  • Defesa: réu pode oferecer objeção ou reconvenção
  • Prazos: resposta em 15 dias; sem defesa, título é formado

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

Este é o panorama de São Paulo para o advogado. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A consulta processual em São Paulo reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Distritos de São Paulo com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Pedir monitória com documentação que já é título executivo
  • Confundir com ação de cobrança ordinária
  • Não apresentar prova do débito

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e servem à defesa de quem litiga em São Paulo.

  • Súmula 247 do STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou a ação monitória para a cobrança.
  • Tese firmada no STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O painel de guias práticas em São Paulo reúne os demais temas em guias práticas em São Paulo, e o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é a ação monitória.
  • A base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em São Paulo?
Em São Paulo, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em São Paulo. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJSP.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação monitória.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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