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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

O que fazer quando você é réu em ação de cobrança em São Paulo

Em São Paulo, o pedido se apoia nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil e tramita no TJSP. A dúvida que abre o caso é saber as opções de defesa e procedimento quando receber uma citação para responder ação de cobrança. A leitura dos autos considera as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito e a defesa de mérito.

O que a lei diz sobre réu em ação de cobrança?

Em São Paulo, a leitura começa nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil.

Art. 337 do Código de Processo Civil

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. Ler o Art. 337 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 338 do Código de Processo Civil

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º. Ler o Art. 338 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 341 do Código de Processo Civil

Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Ler o Art. 341 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em São Paulo?

O retrato administrativo e judiciário de São Paulo sai de fontes oficiais. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A página de consulta processual em São Paulo mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Distritos de São Paulo listados nesta guia:

Como o caso tramita em São Paulo?

Quem recebe a petição em São Paulo é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Na justiça do trabalho responde o TRT2; na federal, o TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • Exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito
  • Defesa de mérito: contestação, reconhecimento parcial, compensação
  • Importância de anexar documentos que comprovem a defesa
  • Consequências de não responder (revelia e efeitos da confissão)

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Deixar o prazo vencer sem apresentar resposta
  • Apresentar defesa vaga sem fundamentação legal ou documental
  • Alegar defesa que não está amparada no CPC ou lei especial

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em São Paulo reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

A continuação natural está nas guias práticas em São Paulo e no perfil de advocacia em São Paulo. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em São Paulo, o caso é analisado pelo TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • O ponto central é as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito.
  • O texto aplicável está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é deixar o prazo vencer sem apresentar resposta. Outro erro é apresentar defesa vaga sem fundamentação legal ou documental. Outro erro é alegar defesa que não está amparada no CPC ou lei especial. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Como acompanhar o andamento em São Paulo?
Em São Paulo, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em São Paulo. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre réu em ação de cobrança.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

Advoga em São Paulo?

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