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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Litigância de má-fé em São Paulo: quando o juiz condena a parte por abuso processual

A base legal está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. Em São Paulo, o advogado precisa identificar comportamentos que configuram litigância de má-fé e as sanções previstas. O processo corre perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, a distribuição vai para o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC
  • Cinco condutas que caracterizam a má-fé processual
  • Indenização por perdas e danos
  • Possibilidade de condenação na fase de recurso

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre litigância de má-fé?

Quem atua em São Paulo trabalha com os arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.

Art. 81 do Código de Processo Civil

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. Ler o Art. 81 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 82 do Código de Processo Civil

Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Ler o Art. 82 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 83 do Código de Processo Civil

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção. Ler o Art. 83 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 80 do Código de Processo Civil. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A consulta processual em São Paulo reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir perda de causa com litigância de má-fé
  • Apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé
  • Nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e servem à defesa de quem litiga em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A revogação da assistência judiciária gratuita não é sanção prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o pje lê as peças do processo.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC.
  • A base legal está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em São Paulo?
Em São Paulo, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em São Paulo. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJSP.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre litigância de má-fé.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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