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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Embargos à execução: como contestar a cobrança de uma sentença em São Paulo

Em São Paulo, o advogado precisa entender o direito do executado de se defender durante a fase de cumprimento de sentença. O exame considera o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos e os hipóteses de embargos. A base legal está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJSP. Um erro que derruba o pedido é perder o prazo.

O que a lei diz sobre embargos à execução?

O texto legal que decide o caso em São Paulo aparece nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.

Art. 525 do Código de Processo Civil

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como… Ler o Art. 525 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 526 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. Ler o Art. 526 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 527 do Código de Processo Civil

Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Ler o Art. 527 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 528 do Código de Processo Civil. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará…
  • Art. 529 do Código de Processo Civil. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em São Paulo?

O processo em São Paulo fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT2; se for federal, ao TRF3.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos
  • Hipóteses de embargos: nulidade, execução por título falso, quitação, novação
  • Extinção parcial ou total da obrigação
  • Suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé
  • Documentação necessária para comprovação dos embargos

A ficha do TJSP lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

O quadro de São Paulo reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em São Paulo, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em São Paulo:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Perder o prazo: contagem rigorosa de 15 dias
  • Oferecer embargos genéricos sem especificar a hipótese legal
  • Não juntar prova adequada (recibos, transferências, etc.)

Antes do protocolo em São Paulo, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e alcançam o feito que tramita em São Paulo.

  • Súmula 317 do STJ. É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
  • Tese firmada no STJ. Admite-se a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou por fiança bancária, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente.
  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação…

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em São Paulo lista os demais temas, a página de advocacia em São Paulo traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

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Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Paulo?
Em São Paulo, a ficha territorial do IBGE registra 96 distritos. O município tem o código IBGE 3550308. A região imediata e a região intermediária registradas são São Paulo. Esta guia lista 6 distritos com página própria. A competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre embargos à execução.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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