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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em São Paulo: como comprovar incapacidade temporária

A base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Em São Paulo, a questão central envolve direito a benefício durante afastamento por doença. O processo corre perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Entram na análise a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

Quem atua em São Paulo trabalha com os arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, a distribuição vai para o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A consulta processual em São Paulo reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e servem à defesa de quem litiga em São Paulo.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é atestado genérico. Outro erro é não comparecer à perícia. Outro erro é trabalhar durante afastamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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