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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denúncia de crime em São Paulo: como denunciar e direitos do denunciante

Em São Paulo, quem julga é o TJSP. O texto aplicável está no art. 301 do Código Penal. O ponto a resolver é saber como fazer denúncia e que proteção a lei oferece. Contam para o resultado a denúncia, comunicação de crime para investigação e a legitimidade, qualquer pessoa pode denunciar. Um erro que derruba o pedido é fazer denúncia falsa.

O que a lei diz sobre denúncia de crime?

O ponto de partida em São Paulo é o texto do Código Penal, no art. 301.

Art. 301 do Código Penal

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Ler o Art. 301 do Código Penal na íntegra.

Art. 1º da Lei 5.584/1970

Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei. Ler o Art. 1º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Art. 2º da Lei 5.584/1970

Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional. § 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado… Ler o Art. 2º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 3º da Lei 5.584/1970. Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
  • Art. 4º da Lei 5.584/1970. Nos dissídios de alçada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamarem pessoalmente, o processo poderá ser impulsionado de ofício…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em São Paulo?

O feito em São Paulo corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A matéria trabalhista sobe ao TRT2 e a federal ao TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Denúncia: comunicação de crime para investigação
  • Legitimidade: qualquer pessoa pode denunciar
  • Formas: para polícia, MP ou juiz (em audiência)
  • Sigilo: identidade pode ser mantida se pedir
  • Proteção: denunciante tem direito a proteção se risco

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

A ficha oficial de São Paulo começa pelo cadastro territorial. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

São 96 distritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em São Paulo lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Distritos de São Paulo que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Fazer denúncia falsa: crime de falsa denúncia
  • Revelar identidade se queria segredo
  • Confundir denúncia com boletim de ocorrência

A conferência nos autos em São Paulo evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Os outros temas em São Paulo estão no painel de guias práticas em São Paulo. O perfil completo da cidade fica em advocacia em São Paulo, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está no art. 301 do Código Penal.
  • O que decide o resultado é a denúncia, comunicação de crime para investigação.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Paulo?
Em São Paulo, a ficha territorial do IBGE registra 96 distritos. O município tem o código IBGE 3550308. A região imediata e a região intermediária registradas são São Paulo. Esta guia lista 6 distritos com página própria. A competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está no art. 301 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesse artigo. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denúncia de crime.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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