- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em São Paulo, a íntegra nos arts. 481, 482, 483, 484, 485 e 486 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre compra e venda de imóvel traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
- Em São Paulo, a base está nos arts. 481, 482, 483, 484, 485 e 486 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre compra e venda de imóvel.
- Onde o processo tramita em São Paulo?
- Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em São Paulo, não pode faltar o contrato de compra e venda. Também entram as obrigações do vendedor. Também entram as obrigações do comprador. Também entra a documentação do imóvel. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.