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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação em São Paulo: como resolver sem ir a julgamento

Em São Paulo, o advogado precisa conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJSP. Pesam na análise a diferença entre mediação e conciliação e o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166).

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

A norma que responde em São Paulo está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.

Art. 166 do Código de Processo Civil

A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. Ler o Art. 166 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 167 do Código de Processo Civil

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal. § 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido… Ler o Art. 167 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 168 do Código de Processo Civil

As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação. § 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador. Ler o Art. 168 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 169 do Código de Processo Civil. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme…
  • Art. 175 do Código de Processo Civil. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes…
  • Art. 165 do Código de Processo Civil. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em São Paulo?

A ficha territorial e judiciária de São Paulo está resumida abaixo. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O andamento é consultado em consulta processual em São Paulo, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Distritos de São Paulo para abrir em seguida:

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, o caso tramita perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A competência recursal trabalhista é do TRT2, e a federal, do TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

A página do TJSP concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em São Paulo.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em São Paulo e a página de advocacia em São Paulo. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é a diferença entre mediação e conciliação.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Paulo?
Em São Paulo, a ficha territorial do IBGE registra 96 distritos. O município tem o código IBGE 3550308. A região imediata e a região intermediária registradas são São Paulo. Esta guia lista 6 distritos com página própria. A competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Paulo, a íntegra nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre mediação e conciliação traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre mediação e conciliação.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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