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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de qualidade em São Paulo: direito de troca ou devolução

Em São Paulo, o advogado precisa saber direitos quando produto tem defeito ou não corresponde ao anunciado. O exame considera o vício de qualidade e os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor, com julgamento no TJSP. Um erro que derruba o pedido é passar do prazo.

O que a lei diz sobre vício de qualidade?

O texto legal que decide o caso em São Paulo aparece nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ler o Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. Ler o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros…
  • Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
  • Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em São Paulo, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Como o caso tramita em São Paulo?

O processo em São Paulo fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Vício de qualidade: produto não serve para uso normal
  • Direitos: reparo, substituição ou devolução de dinheiro
  • Responsabilidade: fornecedor responde independente de culpa
  • Prova: consumidor precisa demonstrar vícios

A ficha do TJSP lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e alcançam o feito que tramita em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade objetiva do fabricante/fornecedor.
  • Tese firmada no STJ. A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível (papel térmico).
  • Tese firmada no STJ. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Passar do prazo: reclamação fica prescrita
  • Usar produto abusivamente: pode perder direito
  • Não documentar o defeito: tirar foto antes de reclamar

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o pje lê as peças do processo.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é o vício de qualidade.
  • A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em São Paulo?
Em São Paulo, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em São Paulo. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJSP.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de qualidade.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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