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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Dissolução de sociedade empresarial em São Paulo: como dividir os bens

A base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. Em São Paulo, o advogado precisa conhecer o procedimento para terminar uma sociedade e partilhar seu patrimônio. O processo corre perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Entram na análise a dissolução, terminação do contrato social e a liquidação, apuração do estado patrimonial.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, a distribuição vai para o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A competência recursal trabalhista é do TRT2, e a federal, do TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Dissolução: terminação do contrato social
  • Liquidação: apuração do estado patrimonial
  • Rateio: divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei
  • Credores: devem ser pagos antes da divisão entre sócios
  • Bens: avaliação e divisão equitativa

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre dissolução de sociedade empresarial?

Quem atua em São Paulo trabalha com os arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.

Art. 1.029 do Código Civil

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. Ler o Art. 1.029 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.031 do Código Civil

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. Ler o Art. 1.031 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.032 do Código Civil

A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Ler o Art. 1.032 do Código Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 1.033 do Código Civil. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar…
  • Art. 1.034 do Código Civil. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social…
  • Art. 1.028 do Código Civil. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em São Paulo?

A ficha territorial e judiciária de São Paulo está resumida abaixo. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A consulta processual em São Paulo reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Distritos de São Paulo para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua)
  • Não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável)
  • Deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em São Paulo.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e servem à defesa de quem litiga em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
  • Tese firmada no STJ. Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em São Paulo e a página de advocacia em São Paulo. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é a dissolução, terminação do contrato social.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a dissolução, terminação do contrato social. Também entra a liquidação, apuração do estado patrimonial. Também entra o rateio, divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei. Também entram os credores, devem ser pagos antes da divisão entre sócios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua). Outro erro é não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável). Outro erro é deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre dissolução de sociedade empresarial.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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