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STFInformativo 479Plenário

Ação Civil Pública e Controle Incidental de Inconstitucionalidade

É legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resoluç

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

Matéria: Ação Civil Pública; Legitimidade para a Causa; Ministério Público; Controle de Constitucionalidade

Legislação discutida

Lei 754/1994-DF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ação civil pública e controle incidental de inconstitucionalidade?

É legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 754/1994-DF

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 479 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 424993.

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