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STFInformativo 1066Plenário

Ação de improbidade administrativa: legitimidade ativa concorrente

Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

Matéria: Improbidade Administrativa, Ministério Público, Legitimidade

Legislação discutida

CF/1988: art. 37, caput, e art. 129, I, III, e § 1º. Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021: arts. 3º, 17 e 17-B. Lei 14.230/2021: art. 4º, X.

  • art. 37
  • art. 129
  • art. 3
  • art. 4
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ação de improbidade administrativa: legitimidade ativa concorrente?

Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 37, caput, e art. 129, I, III, e § 1º. Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021: arts. 3º, 17 e 17-B. Lei 14.230/2021: art. 4º, X.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1066 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7042.

Fonte oficial

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