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STFInformativo 991Plenário

ICMS e concessão de benefício fiscal por ato do Governador

Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respecti

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.

Matéria: ICMS; Impostos

Legislação discutida

CF/1988, arts. 152, e 155, § 2º, XII, g.

  • art. 152
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms e concessão de benefício fiscal por ato do governador?

Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 152, e 155, § 2º, XII, g.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4635.

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