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STFInformativo 1108Plenário

Implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em âmbito municipal

É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Matéria: Repartição de Competências; Serviços de Telecomunicações

Legislação discutida

CF/1988: art. 21, XI e art. 22, IV. Lei 13.116/2015. Lei do Município de Belo Horizonte/MG 11.382/2022.

  • art. 21
  • art. 22
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em âmbito municipal?

É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 21, XI e art. 22, IV. Lei 13.116/2015. Lei do Município de Belo Horizonte/MG 11.382/2022.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1108 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1031.

Fonte oficial

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