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STFInformativo 1113Plenário

Tráfico de entorpecentes privilegiado: regime inicial aberto; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e reincidência

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

No caso de condenação pelo crime de tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), o magistrado deve fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria (CP/1940, art. 59), o réu não for reincidente (CP/1940, art. 33, § 2º, “c”) e a pena imposta não superar quatro anos. De igual modo, é obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando observados os requisitos legais (CP/1940, art. 44).

Tese fixada

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.”

Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Tráfico de Entorpecentes; Modalidade Privilegiada; Aplicação da Pena; Regime Inicial de Cumprimento

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, III, XXXIX, XLII, XLVI e LIV; e art. 93, IX. CP/1940: art. 33, § 2º, “c”; art. 44 e art. 59. Lei 11.343/2006: art. 33, caput , § 1º e § 4º.

  • art. 5
  • art. 93
  • art. 33
  • art. 44
  • art. 59
  • CF
  • CP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tráfico de entorpecentes privilegiado: regime inicial aberto; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e reincidência?

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, III, XXXIX, XLII, XLVI e LIV; e art. 93, IX. CP/1940: art. 33, § 2º, “c”; art. 44 e art. 59. Lei 11.343/2006: art. 33, caput , § 1º e § 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1113 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no PSV 139.

Fonte oficial

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