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STFInformativo 29Primeira Turma

Tráfico e Regime de Cumprimento

Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.

Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Drogas; Pena; Regime de Cumprimento; Direito Intertemporal

Legislação discutida

Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 35

  • art. 35

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tráfico e regime de cumprimento?

Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 35

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73711.

Fonte oficial

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