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STFInformativo 1127Plenário

Zona Franca de Manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados

“É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

Tese fixada

“É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”

Matéria: Zona Franca de Manaus; isenção fiscal; áreas de livre comércio; operações com petróleo e derivados

Legislação discutida

Decreto-Lei nº 288/1967: art. 37 Lei nº 14.183/2021: art. 8º e art. 10, II

  • art. 37
  • art. 8
  • art. 10

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre zona franca de manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados?

“É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Decreto-Lei nº 288/1967: art. 37 Lei nº 14.183/2021: art. 8º e art. 10, II

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7239.

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