EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação monitória em Brasília: quando tem débito sem vencimento

Em Brasília, quem julga é o TJDFT. O texto aplicável está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é saber usar ação monitória para obter título executivo quando há prova incompleta. Contam para o resultado a ação monitória e a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial.

Como o caso tramita em Brasília?

O processo em Brasília fica com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o trâmite segue pelo PJe. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT10; se for federal, ao TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Ação monitória: para débito líquido sem título executivo
  • Documentação: contrato, nota fiscal, recibo parcial
  • Sentença: constitui título executivo imediatamente
  • Defesa: réu pode oferecer objeção ou reconvenção
  • Prazos: resposta em 15 dias; sem defesa, título é formado

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJDFT, e a pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que a lei diz sobre ação monitória?

O texto legal que decide o caso em Brasília aparece nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.

Art. 700 do Código de Processo Civil

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Ler o Art. 700 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 701 do Código de Processo Civil

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Ler o Art. 701 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 702 do Código de Processo Civil

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Ler o Art. 702 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Brasília?

O quadro de Brasília reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Brasília, o município tem o código IBGE 5300108 e a ficha registra Distrito Federal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 35 subdistritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-DF

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Brasília lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Brasília:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pedir monitória com documentação que já é título executivo
  • Confundir com ação de cobrança ordinária
  • Não apresentar prova do débito

Antes do protocolo em Brasília, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Brasília.

  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou a ação monitória para a cobrança.
  • Tese firmada no STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória.
  • Tese firmada no STJ. O contrato de mútuo bancário ou o de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Brasília lista os demais temas, a página de advocacia em Brasília traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Brasília, o caso é analisado pelo TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  • O ponto central é a ação monitória.
  • O texto aplicável está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a ação monitória. Também entra a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial. Também entra a sentença, constitui título executivo imediatamente. Também entra a defesa, réu pode oferecer objeção ou reconvenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília. A conferência é feita antes da distribuição no TJDFT.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é pedir monitória com documentação que já é título executivo. Outro erro é confundir com ação de cobrança ordinária. Outro erro é não apresentar prova do débito. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJDFT.
Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação monitória.

Advoga em Brasília?

O JusParse lê o processo aberto no PJe sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · BAIRRO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é Pratica, Brasilia, DF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.