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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação monitória em Natal: quando tem débito sem vencimento

Em Natal, o advogado precisa saber usar ação monitória para obter título executivo quando há prova incompleta. A base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJRN. Pesam na análise a ação monitória e a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial.

O que a lei diz sobre ação monitória?

Em Natal, a leitura começa nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.

Art. 701 do Código de Processo Civil

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Ler o Art. 701 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 702 do Código de Processo Civil

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Ler o Art. 702 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 703 do Código de Processo Civil

Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. § 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada. § 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha. Ler o Art. 703 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Natal?

Quem recebe a petição em Natal é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. A matéria trabalhista sobe ao TRT21 e a federal ao TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Ação monitória: para débito líquido sem título executivo
  • Documentação: contrato, nota fiscal, recibo parcial
  • Sentença: constitui título executivo imediatamente
  • Defesa: réu pode oferecer objeção ou reconvenção
  • Prazos: resposta em 15 dias; sem defesa, título é formado

A página do TJRN concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que muda em Natal?

A ficha oficial de Natal começa pelo cadastro territorial. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O andamento é consultado em consulta processual em Natal, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Natal que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Pedir monitória com documentação que já é título executivo
  • Confundir com ação de cobrança ordinária
  • Não apresentar prova do débito

A conferência nos autos em Natal evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e valem para o processo que corre em Natal.

  • Tese firmada no STJ. O contrato de mútuo bancário ou o de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.
  • Súmula 247 do STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou a ação monitória para a cobrança.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Os outros temas em Natal estão no painel de guias práticas em Natal. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Natal, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é a ação monitória.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Natal, a íntegra nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre ação monitória traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação monitória.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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