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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em Natal

Em Natal, o pedido se apoia nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil e tramita no TJRN. A dúvida que abre o caso é usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. A leitura dos autos considera o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos e o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos.

Como o caso tramita em Natal?

O processo em Natal fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT21; quando é federal, do TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

O texto legal que decide o caso em Natal aparece nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.

Art. 977 do Código de Processo Civil

O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. Ler o Art. 977 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 978 do Código de Processo Civil

O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Ler o Art. 978 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 979 do Código de Processo Civil

A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça. § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro. § 2º Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados. Ler o Art. 979 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 980 do Código de Processo Civil. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso…
  • Art. 981 do Código de Processo Civil. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.
  • Art. 976 do Código de Processo Civil. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Natal?

Este é o panorama de Natal para o advogado. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A página de consulta processual em Natal mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Natal com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Natal.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e são invocáveis no processo em Natal.

  • Tese firmada no STJ. Os embargos de declaração opostos na origem contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo (art. 544 do CPC), uma vez que manifestamente incabíveis.
  • Tese firmada no STJ. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso negado, de modo a inviabilizar a interposição do agravo.
  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas…
  • Súmula 288 do STF. Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O painel de guias práticas em Natal reúne os demais temas em guias práticas em Natal, e o perfil da cidade está em advocacia em Natal. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Natal, O que decide o resultado é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.
  • A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos. Também entra o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos. Também entra a legitimidade, qualquer parte, MP ou juiz pode requerer. Também entra o efeito, decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é requerer IRQR sobre fato (não questão de direito). Outro erro é perder prazo. Outro erro é não demonstrar a repetitividade exigida. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.

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