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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em Natal: como proteger direito sobre imóvel

Em Natal, o pedido se apoia nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil e tramita no TJRN. A dúvida que abre o caso é entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. A leitura dos autos considera o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

O texto legal que decide o caso em Natal aparece nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 555 do Código de Processo Civil

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final. Ler o Art. 555 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 556 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Ler o Art. 556 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 557 do Código de Processo Civil

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. Ler o Art. 557 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 558 do Código de Processo Civil. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano…
  • Art. 559 do Código de Processo Civil. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência…
  • Art. 554 do Código de Processo Civil. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em Natal?

O processo em Natal fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Trabalhista vai ao TRT21; federal, ao TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que muda em Natal?

Quem atua em Natal trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A página de consulta processual em Natal mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Natal ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

O fechamento da peça em Natal passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e são invocáveis no processo em Natal.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O índice de guias práticas em Natal traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Natal e a integração com o eproc lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Natal, o caso é analisado pelo TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  • O ponto central é o conceito de esbulho e turbação de posse.
  • O texto aplicável está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é confundir posse com propriedade. Outro erro é não comprovar a posse anterior com documentação adequada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Como acompanhar o andamento em Natal?
Em Natal, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Natal. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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