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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Reconvenção: quando o réu vira autor em Natal

Em Natal, o advogado precisa entender o direito do réu de reconvir e as regras de procedimento. O exame considera o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor e o requisito essencial. A base legal está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJRN. Um erro que derruba o pedido é reconvir sem conexão.

Como o caso tramita em Natal?

O feito em Natal corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. A competência recursal trabalhista é do TRT21, e a federal, do TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Conceito: reconvenção é contraclaim do réu contra o autor
  • Requisito essencial: conexão com a causa principal
  • Prazo: até o prazo para contestação ou antes da audiência
  • Competência: mantém-se no mesmo juízo da ação principal
  • Efeitos: suspende prazo para resposta à reconvenção se houver

A ficha do TJRN lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre reconvenção?

O ponto de partida em Natal é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348.

Art. 344 do Código de Processo Civil

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ler o Art. 344 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 345 do Código de Processo Civil

A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ler o Art. 345 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 346 do Código de Processo Civil

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ler o Art. 346 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 347 do Código de Processo Civil. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.
  • Art. 348 do Código de Processo Civil. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique…
  • Art. 343 do Código de Processo Civil. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Natal?

A ficha territorial e judiciária de Natal está resumida abaixo. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Natal, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Natal para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Reconvir sem conexão: o juiz pode rejeitar
  • Perder prazo: deve ser apresentada com a contestação
  • Confundir reconvenção com exceção processual

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Natal.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Natal e a página de advocacia em Natal. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Natal, o processo estadual corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na justiça do trabalho responde o TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RN. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre reconvenção.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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