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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em Natal: trazendo terceiro obrigado para o processo

A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. Em Natal, o advogado precisa entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. O processo corre perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Entram na análise a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

A norma que responde em Natal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Art. 134 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 134 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 135 do Código de Processo Civil

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Ler o Art. 135 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 136 do Código de Processo Civil

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Ler o Art. 136 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 137 do Código de Processo Civil. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
  • Art. 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá…
  • Art. 133 do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, o caso tramita perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Na justiça do trabalho responde o TRT21; na federal, o TRF5.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que muda em Natal?

O retrato administrativo e judiciário de Natal sai de fontes oficiais. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A consulta processual em Natal reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Natal listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Natal reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e servem à defesa de quem litiga em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

A continuação natural está nas guias práticas em Natal e no perfil de advocacia em Natal. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a denunciação da lide.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo. Outro erro é fazer denunciação fora do prazo processual. Outro erro é tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.

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