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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Honorários advocatícios: quem paga após perder a causa em Natal

Em Natal, quem julga é o TJRN. O texto aplicável está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é saber sobre condenação em honorários e como calcular o percentual. Contam para o resultado a condenação em honorários e o mínimo e máximo. Um erro que derruba o pedido é esquecer de pedir honorários na sentença requerida.

O que a lei diz sobre honorários advocatícios?

Quem atua em Natal trabalha com os arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil.

Art. 88 do Código de Processo Civil

Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. Ler o Art. 88 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 85 do Código de Processo Civil

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado… Ler o Art. 85 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 86 do Código de Processo Civil

Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Ler o Art. 86 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, a distribuição vai para o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. A competência recursal trabalhista é do TRT21, e a federal, do TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Condenação em honorários: vencida a parte paga os do vencedor
  • Mínimo e máximo: fixado por lei estadual em alguns casos
  • Redução: juiz pode reduzir se valor for desproporcional
  • Recurso: parte condenada pode recorrer do valor fixado

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que muda em Natal?

A ficha territorial e judiciária de Natal está resumida abaixo. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Natal lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Natal para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Esquecer de pedir honorários na sentença requerida
  • Confundir honorários com custas (são diferentes)
  • Tentar cobrar honorários em procedimento sem condenação

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Natal.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e orientam o pedido protocolado em Natal.

  • Tese firmada no STJ. É inviável o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de configurar supressão de grau de jurisdição e de desvirtuar a competência recursal da Corte.
  • Tese firmada no STJ. O § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa seja muito baixo.
  • Tese firmada no STJ. A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência cumulativa dos seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.03.2016, data de ent.
  • Tese firmada no STJ. Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civi.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Natal e a página de advocacia em Natal. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Natal, O que decide o resultado é a condenação em honorários.
  • A base legal está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Natal?
Em Natal, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Natal. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRN.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Natal, o processo estadual corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na justiça do trabalho responde o TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RN. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre honorários advocatícios.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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