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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Investigação de paternidade em Natal: quando usar teste de DNA

Em Natal, o pedido se apoia nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil e tramita no TJRN. A dúvida que abre o caso é entender o procedimento para apurar paternidade biológica. A leitura dos autos considera o reconhecimento, pode ser espontâneo ou forçado judicialmente e a DNA, prova científica que estabelece paternidade com certeza. Um erro que derruba o pedido é réu se recusa a fazer DNA.

O que a lei diz sobre investigação de paternidade?

O texto legal que decide o caso em Natal aparece nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil.

Art. 1.597 do Código Civil

Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido. Ler o Art. 1.597 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.598 do Código Civil

Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597. Ler o Art. 1.598 do Código Civil na íntegra.

Art. 693 do Código de Processo Civil

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo. Ler o Art. 693 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 694 do Código de Processo Civil. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras…
  • Art. 695 do Código de Processo Civil. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer…
  • Art. 1.596 do Código Civil. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Natal?

A ficha oficial de Natal começa pelo cadastro territorial. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A página de consulta processual em Natal mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Natal que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Natal?

O processo em Natal fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. A matéria trabalhista sobe ao TRT21 e a federal ao TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • Reconhecimento: pode ser espontâneo ou forçado judicialmente
  • DNA: prova científica que estabelece paternidade com certeza
  • Legitimidade: filho ou representante legal pode pedir
  • Efeitos: direito a nome, herança e alimentos retroagem ao ajuizamento

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e são invocáveis no processo em Natal.

  • Tese firmada no STJ. É possível o reconhecimento da pluriparentalidade, pois a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento concomitante da filiação de origem biológica.
  • Tese firmada no STJ. O herdeiro testamentário que sucede, a título universal, autor da ação de investigação de paternidade tem legitimidade e interesse para prosseguir com o processo, notadamente, pela repercussão patrimonial que advém do possível reconhecimento de vínculo biológico do testador com o investigado.
  • Tese firmada no STJ. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/15 - TEMA 1200).

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Réu se recusa a fazer DNA: juiz pode presumir filiação contra ele
  • Confundir investigação com reconhecimento (procedimentos diferentes)

A conferência nos autos em Natal evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Os outros temas em Natal estão no painel de guias práticas em Natal. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Natal, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Natal, quem julga é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • A base legal está nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é o reconhecimento, pode ser espontâneo ou forçado judicialmente.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Natal, o processo estadual corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na justiça do trabalho responde o TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RN. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre investigação de paternidade.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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