- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em Natal, a íntegra nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre união estável traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em Natal?
- Em Natal, a base está nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre união estável.
- Onde o processo tramita em Natal?
- Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Natal, não pode faltar o reconhecimento, configuração de união estável com requisitos legais. Também entra o regime, comunhão parcial de bens é padrão. Também entram os direitos, sucessão, meação de bens, pensão alimentícia. Também entra a comprovação, documentação, testemunhas, vida comum notória. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.