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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em Natal: como e quais bens podem ser penhorados

Em Natal, quem julga é o TJRN. O texto aplicável está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. Contam para o resultado a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

Quem atua em Natal trabalha com os arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Art. 835 do Código de Processo Civil

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação… Ler o Art. 835 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 789 do Código de Processo Civil

O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ler o Art. 789 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 790 do Código de Processo Civil

São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 790 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Natal?

A ficha oficial de Natal começa pelo cadastro territorial. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Natal lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

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Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, a distribuição vai para o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. A matéria trabalhista sobe ao TRT21 e a federal ao TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e orientam o pedido protocolado em Natal.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

A conferência nos autos em Natal evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Os outros temas em Natal estão no painel de guias práticas em Natal. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Natal, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Natal, O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.
  • A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito. Também entram os bens penhoráveis. Também entra o ordem de preferência. Também entra a intimação do devedor. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho). Outro erro é deixar de publicar edital de leilão no prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.

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