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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Despejo por falta de pagamento em Natal: direitos do locador

A base legal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991. Em Natal, o advogado precisa entender o procedimento de despejo para cobrar aluguel em atraso. O processo corre perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Entram na análise a ação de despejo e o direito de retenção.

O que a lei diz sobre despejo por falta de pagamento?

A norma que responde em Natal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.

Art. 8º da Lei 8.245/1991

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. Ler o Art. 8º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 9º da Lei 8.245/1991

A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. Ler o Art. 9º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 10 da Lei 8.245/1991

Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros. Ler o Art. 10 da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 27 da Lei 8.245/1991. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir…
  • Art. 28 da Lei 8.245/1991. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
  • Art. 7º da Lei 8.245/1991. Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, o caso tramita perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT21; quando é federal, do TRF5.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Ação de despejo: só após aviso prévio não atendido
  • Direito de retenção: locatário pode reter benfeitorias necessárias

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que muda em Natal?

Este é o panorama de Natal para o advogado. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

A consulta processual em Natal reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Natal com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação)
  • Deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo
  • Não inventariar bens do locatário antes de entrada

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Natal.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O painel de guias práticas em Natal reúne os demais temas em guias práticas em Natal, e o perfil da cidade está em advocacia em Natal. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é a ação de despejo.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a ação de despejo. Também entra o direito de retenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação). Outro erro é deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo. Outro erro é não inventariar bens do locatário antes de entrada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre despejo por falta de pagamento.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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