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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Dissolução de sociedade empresarial em Natal: como dividir os bens

Em Natal, o advogado precisa conhecer o procedimento para terminar uma sociedade e partilhar seu patrimônio. A base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil, e o processo corre perante o TJRN. Pesam na análise a dissolução, terminação do contrato social e a liquidação, apuração do estado patrimonial. Um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua).

Como o caso tramita em Natal?

Quem recebe a petição em Natal é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Trabalhista vai ao TRT21; federal, ao TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Dissolução: terminação do contrato social
  • Liquidação: apuração do estado patrimonial
  • Rateio: divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei
  • Credores: devem ser pagos antes da divisão entre sócios
  • Bens: avaliação e divisão equitativa

A página do TJRN concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre dissolução de sociedade empresarial?

Em Natal, a leitura começa nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.

Art. 1.029 do Código Civil

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. Ler o Art. 1.029 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.031 do Código Civil

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. Ler o Art. 1.031 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.032 do Código Civil

A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Ler o Art. 1.032 do Código Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 1.033 do Código Civil. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar…
  • Art. 1.034 do Código Civil. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social…
  • Art. 1.028 do Código Civil. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Natal?

Quem atua em Natal trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O andamento é consultado em consulta processual em Natal, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Natal ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua)
  • Não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável)
  • Deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente

O fechamento da peça em Natal passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e valem para o processo que corre em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
  • Tese firmada no STJ. Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O índice de guias práticas em Natal traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Natal e a integração com o pje lê as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Natal, O que decide o resultado é a dissolução, terminação do contrato social.
  • A base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.
  • O julgamento fica com o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Natal?
Em Natal, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Natal. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRN.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Natal, o processo estadual corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na justiça do trabalho responde o TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RN. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre dissolução de sociedade empresarial.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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