- Qual é a base legal desse pedido em Natal?
- Em Natal, a base está nos arts. 1.728, 1.729, 1.730, 1.731, 1.732 e 1.733 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre tutela e curatela.
- Onde o processo tramita em Natal?
- Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Natal, não pode faltar a tutela, para menores sem pátrio poder. Também entra a curatela, para maiores com capacidade reduzida. Também entram os deveres, representação legal, prestação de contas, cuidado com patrimônio. Também entra a remoção, possível se descumprimento de deveres. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
- Em Natal, um erro que derruba o pedido é não prestar contas anualmente. Outro erro é usar bens do tutelado para benefício próprio. Outro erro é confundir tutela com poder familiar. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.